O FGTS, o PIS/Pasep e os valores que o INSS ainda devia a uma pessoa que faleceu podem ser sacados pelos dependentes habilitados no INSS, sem precisar de inventário. Quando não há dependentes, os herdeiros recebem por meio de um alvará judicial, um procedimento mais simples que o inventário. A regra está na Lei 6.858/1980.
Vale consultar também o sistema Valores a Receber, do Banco Central, que mostra dinheiro esquecido em bancos em nome do falecido.
Se o falecido tinha valores atrasados ou um processo contra o INSS, os dependentes também podem receber. Explicamos no post herdeiros podem receber atrasados do INSS?
Se o falecido não deixou dependentes habilitados (cônjuge, companheiro, filhos menores), os herdeiros pedem um alvará judicial ao juiz, com certidão de óbito, documentos que provem o parentesco e a declaração de inexistência de dependentes. Não é preciso abrir inventário só por esses valores.
Quando há bens como casa, terreno, veículo ou valores maiores em conta. O inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. Em outras situações, ele é feito na Justiça.
O FGTS fica disponível, mas é recomendável fazer o pedido o quanto antes, para evitar perda de documentos e de informações.
Para o INSS, não, salvo se tiver deficiência. Ele participa como herdeiro, pelo alvará, se não houver dependentes.
São direitos diferentes. Veja como comprovar a pensão por morte.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, orienta famílias no recebimento de valores, alvarás e inventários. Fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.