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Setembro Amarelo: depressão e burnout afastam pelo INSS?

01 de setembro de 2026
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Setembro Amarelo: depressão e burnout afastam pelo INSS?

Se você está em sofrimento ou pensando em suicídio, procure ajuda agora: o CVV atende gratuitamente, 24 horas, pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br. Em emergência, ligue 192 (SAMU).

Sim, depressão, ansiedade, burnout e outros transtornos mentais podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) quando impedem a pessoa de trabalhar por mais de 15 dias. O que o INSS avalia não é o nome da doença, mas a incapacidade para o trabalho, comprovada por laudos e pela perícia médica.

Quem tem direito ao afastamento?

  • Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, confirmada na perícia.
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça.
  • Carência de 12 contribuições, dispensada quando a doença tem relação com o trabalho.

Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.

Burnout é doença do trabalho?

Sim, em muitos casos. A síndrome de burnout é ligada ao esgotamento pelo trabalho e consta na classificação internacional de doenças (CID-11) como fenômeno ocupacional. Quando o INSS reconhece a relação com o trabalho, o benefício é concedido na espécie acidentária, e isso traz direitos importantes:

  • a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento;
  • o empregado tem estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho;
  • não há exigência de carência.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pode ser emitida pela empresa, pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. Saiba mais no post sobre benefícios em acidente de trabalho.

Quais documentos levar à perícia?

  • laudo do psiquiatra com diagnóstico, CID, tratamento e tempo estimado de afastamento;
  • relatórios de psicólogo, CAPS ou outros serviços de saúde mental;
  • receitas e comprovantes de uso contínuo de medicação;
  • atestados anteriores e histórico de internações, se houver;
  • se a causa for o trabalho: mensagens, metas, escalas e registros que mostrem a sobrecarga ou o assédio.

Laudos genéricos, com uma linha só, costumam levar à negativa. O laudo deve explicar por que a pessoa não consegue trabalhar.

Perguntas frequentes

O INSS negou o auxílio por doença mental. Posso recorrer?

Sim. Cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.

A empresa pode me demitir durante o afastamento?

Durante o benefício, o contrato fica suspenso e a demissão não é permitida. No caso acidentário, a estabilidade continua por 12 meses após o retorno.

Autônomo tem direito?

Sim, se contribui para o INSS e cumpre a carência.

Cuidar da saúde mental é um direito

O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, orienta trabalhadores sobre afastamento pelo INSS e doenças ocupacionais. Fale com a nossa equipe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado nem o acompanhamento de profissionais de saúde.

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