Se você está em sofrimento ou pensando em suicídio, procure ajuda agora: o CVV atende gratuitamente, 24 horas, pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br. Em emergência, ligue 192 (SAMU).
Sim, depressão, ansiedade, burnout e outros transtornos mentais podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) quando impedem a pessoa de trabalhar por mais de 15 dias. O que o INSS avalia não é o nome da doença, mas a incapacidade para o trabalho, comprovada por laudos e pela perícia médica.
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.
Sim, em muitos casos. A síndrome de burnout é ligada ao esgotamento pelo trabalho e consta na classificação internacional de doenças (CID-11) como fenômeno ocupacional. Quando o INSS reconhece a relação com o trabalho, o benefício é concedido na espécie acidentária, e isso traz direitos importantes:
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pode ser emitida pela empresa, pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. Saiba mais no post sobre benefícios em acidente de trabalho.
Laudos genéricos, com uma linha só, costumam levar à negativa. O laudo deve explicar por que a pessoa não consegue trabalhar.
Sim. Cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
Durante o benefício, o contrato fica suspenso e a demissão não é permitida. No caso acidentário, a estabilidade continua por 12 meses após o retorno.
Sim, se contribui para o INSS e cumpre a carência.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, orienta trabalhadores sobre afastamento pelo INSS e doenças ocupacionais. Fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado nem o acompanhamento de profissionais de saúde.