Sofrer um acidente de trabalho gera, além da preocupação com a recuperação, muitas dúvidas sobre quais direitos previdenciários o trabalhador realmente tem — a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é só o primeiro passo desse processo.
A CAT é o documento pelo qual o empregador (ou o próprio trabalhador, sindicato ou médico assistente, na omissão da empresa) comunica o acidente ao INSS. Ela é essencial porque garante o reconhecimento da natureza acidentária do afastamento, o que traz consequências práticas importantes para o trabalhador.
Dependendo da gravidade e da duração do afastamento, o trabalhador pode ter direito a auxílio-doença acidentário (com estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho), auxílio-acidente (quando fica sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mesmo que o trabalhador continue exercendo a função) e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença acidentário garante depósitos do FGTS durante todo o afastamento e estabilidade provisória no emprego após o retorno, direitos que não existem da mesma forma no auxílio-doença comum. Por isso, o correto reconhecimento da natureza acidentária do afastamento é tão importante.
É comum que o INSS classifique o afastamento como doença comum, e não acidentária, reduzindo os direitos do trabalhador. Nesses casos, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para reconhecimento do nexo entre o acidente (ou a doença ocupacional) e o trabalho exercido.
Reunir provas do acidente e do nexo com a atividade profissional, incluindo laudos técnicos e testemunhas, é fundamental nesses casos, e contar com orientação jurídica especializada ajuda a garantir todos os direitos decorrentes do acidente, não apenas o benefício previdenciário.