Sim, a mãe pode receber o auxílio-reclusão do filho preso, mas só em duas condições: o filho não pode ter esposa, companheira ou filhos com direito ao benefício, e a mãe precisa provar que dependia financeiramente dele. Além disso, o preso precisa cumprir os requisitos do benefício, como estar em regime fechado e ser segurado de baixa renda.
O INSS segue uma ordem de prioridade. Quem está em um grupo anterior exclui os grupos seguintes:
Se o filho preso tem um filho pequeno, por exemplo, quem recebe é a criança, e a mãe do preso fica de fora, mesmo que dependesse dele.
Para os pais, a dependência não é presumida: é preciso provar que o filho ajudava de forma importante no sustento da casa. A lei exige um início de prova documental produzido nos 24 meses antes da prisão. Exemplos:
Esses documentos podem ser completados com testemunhas.
O valor do benefício é de um salário mínimo. Para entender todas as regras, leia o nosso guia completo sobre auxílio-reclusão.
Não. São coisas diferentes. O auxílio é pago pelo INSS aos dependentes; a obrigação de pagar pensão continua existindo.
Sim. A certidão de recolhimento prisional, que deve ser renovada periodicamente para manter o benefício.
Quando o preso sai do regime fechado, foge ou morre. Em caso de morte, os dependentes podem pedir pensão por morte.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, analisa se a família tem direito ao auxílio-reclusão e reúne as provas de dependência. Fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.