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Mãe pode receber auxílio-reclusão do filho preso?

27 de agosto de 2026
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Mãe pode receber auxílio-reclusão do filho preso?

Sim, a mãe pode receber o auxílio-reclusão do filho preso, mas só em duas condições: o filho não pode ter esposa, companheira ou filhos com direito ao benefício, e a mãe precisa provar que dependia financeiramente dele. Além disso, o preso precisa cumprir os requisitos do benefício, como estar em regime fechado e ser segurado de baixa renda.

Quem são os dependentes no auxílio-reclusão?

O INSS segue uma ordem de prioridade. Quem está em um grupo anterior exclui os grupos seguintes:

  1. Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
  2. Pais (mãe e pai).
  3. Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.

Se o filho preso tem um filho pequeno, por exemplo, quem recebe é a criança, e a mãe do preso fica de fora, mesmo que dependesse dele.

Como a mãe prova a dependência econômica?

Para os pais, a dependência não é presumida: é preciso provar que o filho ajudava de forma importante no sustento da casa. A lei exige um início de prova documental produzido nos 24 meses antes da prisão. Exemplos:

  • comprovantes de que o filho pagava aluguel, contas de luz, água ou feira da casa;
  • transferências por Pix ou depósitos regulares para a mãe;
  • declaração de imposto de renda com a mãe como dependente;
  • comprovante de mesmo endereço;
  • plano de saúde com a mãe como dependente.

Esses documentos podem ser completados com testemunhas.

Quais são os requisitos do preso?

  • Estar preso em regime fechado. Regime semiaberto não dá mais direito, desde 2019.
  • Ter qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça.
  • Ter pelo menos 24 contribuições (carência).
  • Ser de baixa renda: a média dos salários de contribuição deve estar abaixo do limite fixado todo ano pelo governo.

O valor do benefício é de um salário mínimo. Para entender todas as regras, leia o nosso guia completo sobre auxílio-reclusão.

Perguntas frequentes

O auxílio-reclusão substitui a pensão alimentícia?

Não. São coisas diferentes. O auxílio é pago pelo INSS aos dependentes; a obrigação de pagar pensão continua existindo.

Precisa apresentar algum documento da prisão?

Sim. A certidão de recolhimento prisional, que deve ser renovada periodicamente para manter o benefício.

O benefício acaba quando?

Quando o preso sai do regime fechado, foge ou morre. Em caso de morte, os dependentes podem pedir pensão por morte.

Precisa de orientação?

O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, analisa se a família tem direito ao auxílio-reclusão e reúne as provas de dependência. Fale com a nossa equipe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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