Aposentados, pensionistas e reformados com doença grave prevista em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico. A isenção vale mesmo que a doença esteja controlada ou sem sintomas hoje.
Quais doenças dão direito à isenção?
A lista está na Lei 7.713/1988 e inclui:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- alienação mental;
- cegueira, inclusive a monocular, conforme entendimento dos tribunais;
- nefropatia grave e hepatopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa e hanseníase;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- AIDS, fibrose cística (mucoviscidose) e contaminação por radiação.
Quem pode pedir?
A isenção vale para rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, inclusive previdência privada e complementar. Ela não vale para salário de quem ainda está trabalhando na ativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Preciso estar com sintomas para ter direito?
Não. O Superior Tribunal de Justiça já definiu que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou (Súmula 627). Quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, continua com direito à isenção.
Como pedir a isenção e os 5 anos de volta?
- Reúna o laudo médico com o diagnóstico, o CID e a data em que a doença foi identificada. Para o pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial (como o do SUS ou o próprio INSS).
- Peça a isenção à fonte pagadora: no caso do INSS, pelo Meu INSS, no serviço de isenção de imposto de renda.
- Retifique as declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, informando os valores como isentos, para receber a restituição.
- Se houver negativa, é possível entrar com ação na Justiça. Na via judicial, o laudo oficial não é obrigatório: o juiz pode aceitar outros laudos e exames (Súmula 598 do STJ).
Perguntas frequentes
O valor devolvido é corrigido?
Sim. A restituição é corrigida pela taxa Selic.
Quem recebe aposentadoria e aluguel fica isento de tudo?
Não. A isenção vale só para aposentadoria, pensão e reforma. O aluguel continua tributado.
A família pode pedir a restituição de quem já faleceu?
Sim. Os herdeiros podem pedir a devolução dos valores pagos indevidamente pelo falecido, dentro do prazo de 5 anos.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.