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Isenção de IR por doença grave: como reaver 5 anos

03 de setembro de 2026
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Isenção de IR por doença grave: como reaver 5 anos

Aposentados, pensionistas e reformados com doença grave prevista em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico. A isenção vale mesmo que a doença esteja controlada ou sem sintomas hoje.

Quais doenças dão direito à isenção?

A lista está na Lei 7.713/1988 e inclui:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • alienação mental;
  • cegueira, inclusive a monocular, conforme entendimento dos tribunais;
  • nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa e hanseníase;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • AIDS, fibrose cística (mucoviscidose) e contaminação por radiação.

Quem pode pedir?

A isenção vale para rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, inclusive previdência privada e complementar. Ela não vale para salário de quem ainda está trabalhando na ativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Preciso estar com sintomas para ter direito?

Não. O Superior Tribunal de Justiça já definiu que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou (Súmula 627). Quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, continua com direito à isenção.

Como pedir a isenção e os 5 anos de volta?

  1. Reúna o laudo médico com o diagnóstico, o CID e a data em que a doença foi identificada. Para o pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial (como o do SUS ou o próprio INSS).
  2. Peça a isenção à fonte pagadora: no caso do INSS, pelo Meu INSS, no serviço de isenção de imposto de renda.
  3. Retifique as declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, informando os valores como isentos, para receber a restituição.
  4. Se houver negativa, é possível entrar com ação na Justiça. Na via judicial, o laudo oficial não é obrigatório: o juiz pode aceitar outros laudos e exames (Súmula 598 do STJ).

Perguntas frequentes

O valor devolvido é corrigido?

Sim. A restituição é corrigida pela taxa Selic.

Quem recebe aposentadoria e aluguel fica isento de tudo?

Não. A isenção vale só para aposentadoria, pensão e reforma. O aluguel continua tributado.

A família pode pedir a restituição de quem já faleceu?

Sim. Os herdeiros podem pedir a devolução dos valores pagos indevidamente pelo falecido, dentro do prazo de 5 anos.

Recupere o que foi pago a mais

O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, analisa os laudos e calcula o valor a restituir. Leia também quem tem direito à isenção de IR e fale com a nossa equipe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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