Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que, ao serem diagnosticados com determinadas doenças graves, passam a ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão — um benefício que pode representar uma economia relevante todos os meses.
A legislação lista doenças como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, HIV/AIDS, cegueira, entre outras. A lista é taxativa, ou seja, o diagnóstico precisa se enquadrar exatamente em uma das hipóteses previstas em lei.
O benefício vale para aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência (servidores públicos), independentemente da data em que a doença foi diagnosticada — mesmo quem já se aposentou há anos pode solicitar a isenção retroativa, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos para reaver valores pagos indevidamente.
É necessário laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial (da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios), atestando a doença e, quando exigido por lei, a contemporaneidade dos sintomas. Esse laudo é a peça central do pedido de isenção junto à Receita Federal.
É comum que a Receita Federal negue a isenção por entender que a doença não está mais ativa, ou por questionar a validade do laudo apresentado. Nesses casos, cabe recurso administrativo e, sendo necessário, ação judicial para reconhecimento do direito e restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Como o enquadramento na lista de doenças e a análise dos laudos médicos exige atenção a detalhes técnicos, contar com orientação jurídica especializada ajuda a reunir a documentação certa e a calcular corretamente os valores a serem restituídos.