O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) completa 36 anos em 11 de setembro de 2026. Ele garante direitos que vão muito além da troca de produto, mas boa parte deles quase nunca é exigida. Veja 7 que podem fazer diferença no seu bolso.
Se você pagou uma conta cobrada de forma indevida, tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros (art. 42). Vale para tarifas bancárias não contratadas, serviços não solicitados e cobranças repetidas.
Você tem 30 dias para reclamar de defeito em produto ou serviço não durável (como alimentos) e 90 dias para os duráveis (como eletrodomésticos e celulares). Se o defeito estava oculto, o prazo começa quando ele aparece (art. 26).
Se o produto com defeito não for consertado em até 30 dias, você escolhe entre a troca por outro, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento no preço (art. 18). Para produtos essenciais, como geladeira, a troca pode ser exigida de imediato.
A garantia oferecida pelo fabricante ou pela loja não substitui a garantia legal: elas se somam (art. 50). Um produto com 1 ano de garantia de fábrica ainda tem o prazo legal de reclamação.
Em serviços como conserto de carro ou de eletrodoméstico, o fornecedor deve entregar orçamento por escrito, com valor da mão de obra, materiais e prazo. O orçamento vale por 10 dias, e você só paga o que aprovou (art. 40).
Antes de incluir o seu nome no SPC ou Serasa, o consumidor deve ser comunicado por escrito (art. 43). A negativação sem aviso prévio pode gerar indenização.
Em compras pela internet, telefone ou WhatsApp, você pode desistir em até 7 dias e receber todo o dinheiro de volta, incluindo o frete (art. 49). Veja os detalhes no post sobre direito de arrependimento.
Primeiro com a empresa, guardando protocolo. Depois, no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou no Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado.
Leia o nosso guia sobre o que fazer quando a loja não devolve o dinheiro.
Não. Em muitos casos, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor (art. 6º, VIII).
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, atua em Direito do Consumidor para pessoas e empresas. Fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.