O direito de arrependimento é uma das garantias mais importantes do consumidor brasileiro, especialmente em compras feitas pela internet, telefone ou delivery. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele permite cancelar a compra em até 7 dias após a contratação ou recebimento do produto — sem justificar o motivo.
O arrependimento pode ser exercido sempre que a compra é feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando o consumidor não tem contato direto com o produto ou serviço antes da contratação.
Isso inclui:
Compras online (e-commerce)
Aplicativos de delivery
Telemarketing
Assinaturas digitais
Serviços contratados pela internet
7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.
Se o produto chegou em uma sexta-feira, o prazo termina na quinta da semana seguinte.
Não importa se houve uso do produto — a lei não condiciona o arrependimento ao estado do item, desde que haja devolução.
Sim. De acordo com o CDC, o fornecedor deve devolver todos os valores pagos, incluindo:
Valor do produto ou serviço
Frete
Taxas adicionais
A devolução deve ser feita de forma imediata e integral, utilizando o mesmo método de pagamento sempre que possível.
A troca não é obrigatória nesse caso — o consumidor pode simplesmente desistir da compra.
Troca só ocorre se o consumidor escolher trocar em vez de cancelar.
O fornecedor deve fornecer um método gratuito de devolução (como código de postagem).
Não pode cobrar frete, multa ou taxa de processamento.
Após a devolução, o reembolso continua sendo obrigatório.
Alguns fornecedores tentam negar o direito de arrependimento, mas isso não é permitido nos casos abaixo:
Produtos abertos (o CDC não exige lacre)
Serviços digitais já iniciados
Produtos personalizados (a lei não faz essa exceção)
Produtos de uso íntimo (somente trocas podem ter restrições — arrependimento não)
Quando exerce o arrependimento dentro dos 7 dias
Quando o produto chega danificado
Quando o serviço não é prestado conforme contratado
Quando há cobrança indevida ou equivocada
Sempre registre a solicitação:
Chat da plataforma
Protocolo de atendimento
Prints da tela
Isso ajuda caso seja necessário abrir uma reclamação no Procon, Consumidor.gov ou até mesmo ação judicial.
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