Assédio moral no trabalho é a exposição repetida do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de isolamento, que afetam a sua dignidade e a sua saúde. Quem sofre assédio pode pedir indenização por danos morais e, em casos graves, a rescisão indireta do contrato, com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. O primeiro passo é reunir provas.
O que caracteriza assédio moral?
O assédio costuma ser uma conduta repetida, não um episódio isolado. Exemplos comuns:
- humilhações e gritos em público, apelidos ofensivos;
- cobranças de metas impossíveis, com ameaças constantes de demissão;
- isolar o trabalhador, retirar tarefas ou deixá-lo sem função;
- exposição em grupos de WhatsApp da empresa;
- controle excessivo de idas ao banheiro ou de pausas;
- tratamento diferente por gravidez, doença, idade, cor ou orientação sexual.
Uma cobrança firme e respeitosa por resultados, por si só, não é assédio. O que caracteriza o abuso é o desrespeito e a repetição.
Como provar o assédio moral?
- Mensagens de WhatsApp, e-mails e prints de grupos;
- Gravações de conversas das quais você participou: a Justiça aceita como prova a gravação feita por um dos participantes;
- Testemunhas: colegas que presenciaram os fatos;
- Diário dos fatos: anote datas, horários, o que foi dito e quem estava presente;
- Laudos médicos e psicológicos, se o assédio afetou a sua saúde;
- Protocolos de denúncia ao RH, ao canal de denúncias ou à CIPA.
Quais são os direitos de quem sofre assédio?
- Indenização por danos morais, fixada conforme a gravidade do caso;
- Rescisão indireta: o trabalhador "dá a justa causa" no empregador e recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego;
- Afastamento pelo INSS, se o assédio causou adoecimento. Veja o post sobre depressão e burnout no INSS.
Empresas com CIPA são obrigadas por lei a adotar medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio.
Onde denunciar?
- canal de denúncias ou RH da empresa;
- sindicato da categoria;
- Ministério Público do Trabalho;
- Justiça do Trabalho, com ação no prazo de até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Posso gravar meu chefe escondido?
A gravação de uma conversa da qual você participa é aceita como prova. Gravar conversas de terceiros sem participar é diferente e deve ser evitado.
Preciso sair da empresa para processar?
Não. Mas, em casos graves, a rescisão indireta pode ser pedida na própria ação.
Assédio de colega também conta?
Sim. A empresa responde pelo ambiente de trabalho, inclusive pelo assédio entre colegas.
Você não precisa enfrentar isso sozinho
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, orienta trabalhadores em casos de assédio e ajuda empresas a criar políticas de prevenção. Conheça a nossa área trabalhista.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.