Você deve procurar um advogado trabalhista sempre que suspeitar que um direito do seu contrato de trabalho não foi respeitado: verbas da rescisão pagas a menos, horas extras sem pagamento, trabalho sem carteira assinada, assédio ou acidente. Em Serra Talhada e no Sertão do Pajeú, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos 5 anos. Quanto antes você buscar orientação, mais fácil é reunir provas.
Muita gente só procura ajuda quando já perdeu o prazo ou os documentos. Estas são as situações mais comuns que chegam a um escritório trabalhista:
A Constituição Federal fixa dois prazos que funcionam juntos:
Na prática, quem espera 1 ano e meio depois da demissão para procurar ajuda já perdeu 1 ano e meio dos 5 anos que poderia cobrar. Por isso, a orientação logo após a saída da empresa faz diferença no resultado.
Não é preciso ter todos os documentos para marcar a consulta, mas quanto mais você levar, mais precisa será a análise. Separe o que tiver:
Se você trabalhou sem carteira, guarde comprovantes de pagamento por Pix, fotos no local de trabalho, uniforme, crachá e conversas com o patrão. Tudo isso ajuda a provar o vínculo. Quem também precisa comprovar esse tempo para a aposentadoria pode ler o nosso guia sobre aposentadoria para quem trabalhou sem carteira assinada.
Na área trabalhista, é comum que os honorários sejam combinados de forma proporcional ao valor recebido ao final do processo, sempre em contrato escrito e seguindo a tabela de referência da OAB de Pernambuco. Quem não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a justiça gratuita. Desconfie de quem promete resultado garantido: o Código de Ética da advocacia proíbe esse tipo de promessa.
Não. A Justiça do Trabalho atende a região de Serra Talhada, e hoje os processos tramitam de forma eletrônica, com muitas audiências feitas por videoconferência. O mais importante é ter um advogado que conheça a realidade do trabalho no Sertão, como o trabalho rural, o comércio local e os serviços temporários.
Sim. A lei permite, mas cada caso pede uma avaliação sobre o melhor momento. Em situações graves, como falta de depósito do FGTS ou assédio, pode caber a rescisão indireta, que é a "justa causa do empregador".
Sim. Saldo de salário e férias vencidas com 1/3 continuam devidos. Se a justa causa foi aplicada sem motivo, ela pode ser revertida na Justiça. Veja também os direitos na demissão sem justa causa.
Depende. Um termo de quitação assinado na empresa não impede, por si só, de cobrar diferenças que não foram pagas. Leve o documento para a consulta.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, analisa casos trabalhistas de empregados e empregadores da região. Conheça a nossa área de Direito do Trabalho e agende uma conversa para entender a sua situação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.