O contrato de trabalho intermitente, no qual o trabalhador presta serviços apenas em períodos específicos convocados pelo empregador, trouxe um novo desafio para o acesso a benefícios previdenciários: contribuições irregulares e, muitas vezes, insuficientes.
No contrato intermitente, o empregado só recebe (e só tem contribuição previdenciária recolhida) nos meses em que efetivamente presta serviço. Isso significa que, em meses sem convocação, pode não haver contribuição alguma, o que impacta diretamente a carência necessária para vários benefícios.
Muitos benefícios do INSS exigem um número mínimo de contribuições mensais dentro de um período determinado — a chamada carência. Trabalhadores intermitentes que ficam meses sem serem convocados podem perder a qualidade de segurado ou não atingir a carência exigida no momento em que precisam do benefício, como auxílio-doença ou salário-maternidade.
Nos meses sem convocação, o trabalhador intermitente pode optar por complementar a contribuição por conta própria, como contribuinte facultativo, mantendo a qualidade de segurado e contando o tempo de forma contínua para fins de aposentadoria e demais benefícios.
Quando o INSS nega um benefício por entender que não há carência suficiente, vale verificar se todos os períodos de trabalho intermitente foram corretamente registrados no CNIS, já que falhas de comunicação do empregador são um problema recorrente nesse tipo de contrato.
Planejar as contribuições complementares e verificar regularmente o CNIS são medidas que ajudam a evitar surpresas, e a análise da situação específica de cada trabalhador intermitente pode ser feita com apoio de orientação jurídica especializada.