Sim. A agricultora e a pescadora artesanal que trabalham em regime de economia familiar têm direito ao salário-maternidade do INSS, mesmo sem carteira assinada e sem pagar carnê. O benefício é de um salário mínimo por mês, durante 120 dias, e também vale em caso de adoção. O ponto central é provar a condição de segurada especial, ou seja, o trabalho na roça ou na pesca.
Em açudes e barragens do Sertão, muitas mulheres combinam roça e pesca, e as duas atividades podem ser comprovadas.
A regra tradicional do INSS exige que a segurada especial comprove atividade rural ou pesqueira nos meses anteriores ao parto. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade de algumas categorias de seguradas, o que pode beneficiar quem tem pouco tempo de atividade. Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e até 5 anos depois. Muitas mães do campo não sabem disso e deixam de receber. Se o seu filho nasceu nos últimos 5 anos e você trabalhava na roça ou na pesca, ainda pode pedir. Para conhecer as regras gerais, veja salário-maternidade: quem tem direito.
Sim. Um benefício não impede o outro.
Sim. A segurada especial pode trabalhar com a família a partir dos 16 anos, e a Justiça tem reconhecido o direito também em casos de idade menor, conforme a realidade do trabalho rural.
Pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou com a ajuda do sindicato ou de um advogado.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, organiza a documentação rural e acompanha pedidos de salário-maternidade. Fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.