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Preço diferente no caixa: qual valor o consumidor paga?

15 de setembro de 2026
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Preço diferente no caixa: qual valor o consumidor paga?

Quando o preço da etiqueta ou da prateleira é diferente do preço cobrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. A regra está na Lei 10.962/2004 e no Código de Defesa do Consumidor. Neste 15 de setembro, Dia do Cliente, explicamos como agir na hora e o que fazer diante de promoções enganosas.

O que diz a lei sobre preço divergente?

A lei determina que, havendo mais de um preço informado para o mesmo produto, o consumidor paga o menor. Isso vale para etiqueta, prateleira, cartaz, encarte, site e aplicativo da loja. A empresa também é obrigada a informar o preço de forma clara, visível e em reais.

Como agir no caixa?

  1. Avise o operador e peça a conferência do preço anunciado.
  2. Se possível, tire uma foto da etiqueta, do cartaz ou do encarte.
  3. Peça para chamar o gerente se o operador não puder corrigir.
  4. Se a loja se recusar, pague e guarde o cupom fiscal junto com a foto. Você pode pedir a diferença depois.

A promoção é obrigatória?

Sim. Pelo CDC, a oferta vincula o fornecedor (art. 30). Se a loja anunciou um preço, ela deve cumprir. Se recusar, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução do valor pago (art. 35). Um erro grosseiro e evidente de digitação, como um celular por R$ 1, pode ser analisado de forma diferente.

O que é promoção enganosa?

  • "De R$ 200 por R$ 100" quando o produto sempre custou R$ 100;
  • anunciar desconto que só vale com condições escondidas;
  • dizer que o estoque é limitado sem informar a quantidade;
  • preço baixo no anúncio e taxas extras na finalização da compra.

Publicidade enganosa é proibida (art. 37) e pode gerar devolução de valores e indenização.

Perguntas frequentes

Vale também para compras pela internet?

Sim. O preço anunciado no site ou no aplicativo deve ser respeitado. Tire print da tela antes de finalizar.

Onde reclamar?

No Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou no Juizado Especial Cível.

A loja pode cobrar mais caro no cartão?

A lei permite preços diferentes conforme a forma de pagamento, desde que isso seja informado de forma clara antes da compra.

Precisa de ajuda?

O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, orienta consumidores e empresas sobre ofertas, preços e publicidade. Veja também como evitar golpes em compras online.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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