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Lei Maria da Penha 20 anos: como pedir medida protetiva

07 de agosto de 2026
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Lei Maria da Penha 20 anos: como pedir medida protetiva

Em perigo agora? Ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação e denúncia, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), gratuito e 24 horas.

A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado, e o juiz deve decidir em até 48 horas. Neste 7 de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 20 anos. No Agosto Lilás, explicamos o que a lei protege e como agir com rapidez.

Quais formas de violência a lei reconhece?

A violência doméstica não é só a agressão física. A lei protege a mulher contra cinco formas de violência praticadas no ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima, mesmo depois do fim do relacionamento:

  1. Física: tapas, empurrões, socos, qualquer ofensa ao corpo.
  2. Psicológica: humilhação, ameaça, controle, isolamento de amigos e família, perseguição.
  3. Sexual: forçar relação ou impedir o uso de método contraceptivo.
  4. Patrimonial: reter documentos, destruir objetos, controlar ou tomar o dinheiro da mulher.
  5. Moral: calúnia, difamação e injúria, inclusive em redes sociais.

O que é a medida protetiva de urgência?

É uma ordem judicial que protege a mulher de forma imediata. Entre as medidas mais comuns estão:

  • afastamento do agressor da casa;
  • proibição de se aproximar da vítima, dos familiares e das testemunhas, com distância mínima;
  • proibição de contato por qualquer meio, inclusive WhatsApp e redes sociais;
  • suspensão da posse ou do porte de arma;
  • pagamento de alimentos provisórios.

Desde 2023, a lei deixa claro que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal. Basta o relato da mulher sobre o risco que está correndo.

Como pedir a medida protetiva em Serra Talhada?

  • Na delegacia: inclusive na delegacia especializada de atendimento à mulher, quando houver. O pedido é enviado ao juiz.
  • Na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
  • Por meio de advogado, diretamente ao Judiciário.

Leve, se tiver, prints de mensagens, áudios, fotos de lesões, laudos médicos e nomes de testemunhas. Mas a falta de provas não impede o pedido.

E se o agressor descumprir a medida?

Descumprir medida protetiva é crime, com previsão de prisão. Ligue 190 imediatamente e registre a ocorrência.

Perguntas frequentes

A lei vale para namorado ou ex-companheiro?

Sim. Vale para qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação, inclusive após o término.

Preciso sair de casa para pedir proteção?

Não. O afastamento do agressor do lar é uma das medidas possíveis.

A mulher pode retirar a queixa?

Depende do crime. Na lesão corporal, a ação é pública incondicionada e não depende da vontade da vítima. Nos demais casos, a renúncia só pode ser feita perante o juiz.

Você não está sozinha

O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, orienta mulheres sobre medidas protetivas, divórcio, guarda e pensão com sigilo e acolhimento. Em situação de risco, ligue 190.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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