Uma das dúvidas mais frequentes de quem precisa entrar com uma ação contra o INSS é sobre os custos do processo — e a justiça gratuita costuma ser o caminho para quem não tem condições de arcar com essas despesas.
A justiça gratuita é a isenção do pagamento de custas processuais, honorários periciais e demais despesas do processo, concedida a quem declara não ter condições financeiras de arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família.
Qualquer pessoa física pode requerer a gratuidade da justiça, bastando declarar, no início do processo, que não possui condições de pagar as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento. Não existe uma renda máxima fixa em lei: a declaração tem presunção de veracidade, mas pode ser questionada pelo juiz ou pela parte contrária diante de indícios de capacidade financeira.
Além das custas iniciais do processo, a justiça gratuita normalmente isenta o pagamento de honorários periciais — relevante especialmente em ações previdenciárias, que quase sempre dependem de perícia médica judicial — e de custos com eventuais recursos.
A gratuidade da justiça não inclui, necessariamente, os honorários do advogado contratado para o processo, que são negociados diretamente entre cliente e profissional. Existe também a possibilidade de assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, para quem se enquadra nos critérios de atendimento desse órgão.
Declarar hipossuficiência financeira sem que ela exista pode configurar litigância de má-fé, com consequências processuais para quem fez a declaração falsa. Por isso, é importante que o pedido de gratuidade reflita a real situação financeira do requerente.
Entender se a gratuidade se aplica ao seu caso e como ela funciona na prática é algo que pode ser esclarecido com orientação jurídica especializada, logo no início do planejamento de uma ação previdenciária.