Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho; na guarda unilateral, só um deles tem essa responsabilidade principal. Em nenhum dos dois casos a pensão alimentícia deixa de existir: ela é calculada pela necessidade da criança e pela possibilidade de quem paga, não pelo tipo de guarda.
| | Compartilhada | Unilateral | | --------------------- | ------------------------------------------------------ | ---------------------------------------- | | Quem decide | Os dois pais, em conjunto | O genitor guardião | | Onde o filho mora | Em uma casa de referência, com convivência equilibrada | Com o guardião | | O outro genitor | Participa das decisões | Tem direito à convivência e a fiscalizar | | Pensão | Continua existindo | Continua existindo |
Desde 2014, ela é a regra quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não haja acordo entre eles. As exceções são:
Não. Isso seria a guarda alternada, que é diferente. Na compartilhada, a criança costuma ter uma residência de referência, e o tempo de convivência com o outro genitor é dividido de forma equilibrada, conforme a rotina de escola, trabalho e distância entre as casas.
A pensão segue o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Na guarda compartilhada, o genitor que fica menos tempo com a criança normalmente continua pagando pensão, porque os gastos da casa de referência são maiores. Se a renda ou as necessidades mudaram, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia.
Sim. A distância influencia a convivência, mas não impede as decisões em conjunto.
Não. Pensão e convivência são independentes. A falta de pagamento é cobrada pelos meios próprios, inclusive com prisão civil.
O acordo pode ser feito entre as partes com advogado, mas, havendo filhos menores, precisa ser homologado pelo juiz, com participação do Ministério Público.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, atua em guarda, convivência, pensão e divórcio, buscando acordos sempre que possível. Fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.