O pai empregado com carteira assinada tem direito a licença-paternidade remunerada, a faltar ao trabalho para acompanhar consultas e a reconhecer o filho gratuitamente em cartório. Hoje a regra geral é de 5 dias de licença, que chegam a 20 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Neste Dia dos Pais, explicamos os principais direitos de quem é pai.
O tema está em discussão no Congresso e as regras podem ser ampliadas. Por isso, confirme a regra em vigor na data do nascimento com o RH ou com um advogado.
Sim. A CLT permite que o empregado falte, sem desconto no salário, por até 2 dias para acompanhar consultas e exames da gestante, e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico.
O reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, de forma gratuita, sem precisar de processo. Basta o pai comparecer com documento de identidade. Se o filho for maior de idade, ele precisa concordar. Quando há dúvida ou recusa, a paternidade pode ser discutida na Justiça com exame de DNA. A recusa injustificada do suposto pai em fazer o exame gera presunção de paternidade.
Pagar pensão não dá direito a mais ou menos convivência: são obrigações separadas. Se a sua renda mudou, veja como funciona a revisão de pensão alimentícia.
Não há salário-paternidade pago pelo INSS para autônomos. A licença remunerada é garantida a empregados.
Sim. A guarda é decidida pelo melhor interesse da criança, não pelo gênero dos pais.
Sim. Em caso de falecimento da mãe, o pai segurado pode receber o período restante do salário-maternidade.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, atua em reconhecimento de paternidade, guarda, convivência e pensão. Fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.