Quem trabalha por conta própria — como autônomos, prestadores de serviço e profissionais liberais — não tem carteira assinada, mas isso não significa ficar de fora da aposentadoria: existe uma categoria própria para esses trabalhadores no INSS.
É a categoria de segurado destinada a quem exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício, e sem se enquadrar como MEI. Inclui profissionais liberais, prestadores de serviço autônomos, pequenos empresários que não optaram pelo MEI, entre outros.
O contribuinte individual recolhe mensalmente uma alíquota sobre o valor da sua remuneração (ou sobre o salário mínimo, no caso do plano simplificado), diretamente via carnê (GPS) ou débito automático. Diferente do empregado com carteira assinada, aqui a responsabilidade pelo recolhimento é inteiramente do próprio trabalhador.
Existem diferentes alíquotas disponíveis, cada uma com consequências distintas: contribuir pelo plano simplificado, por exemplo, costuma ter um custo menor, mas normalmente não garante direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade — uma diferença importante na hora de planejar o próprio futuro previdenciário.
Interrupções nas contribuições podem gerar perda da qualidade de segurado, o que compromete o acesso a benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade em caso de necessidade. Em alguns casos, é possível regularizar contribuições em atraso, mas com restrições importantes conforme o tempo decorrido.
Definir qual plano de contribuição faz mais sentido, considerando a renda e os objetivos previdenciários de cada pessoa, é uma decisão que se beneficia de orientação jurídica especializada, evitando surpresas desagradáveis no momento de pedir a aposentadoria.