O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social — e o critério de renda familiar costuma ser o ponto central das dúvidas sobre o benefício.
Têm direito ao BPC os idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, considerando o critério de renda familiar per capita estabelecido em lei.
O cálculo considera a soma da renda de todos os membros da família que vivem no mesmo domicílio (excluindo alguns benefícios assistenciais específicos), dividida pelo número de integrantes do grupo familiar. O resultado precisa estar abaixo do limite legal — atualmente, um quarto do salário mínimo por pessoa, embora esse critério já tenha sido flexibilizado pela Justiça em situações específicas.
Salários, aposentadorias e pensões de outros membros da família entram no cálculo, mas alguns benefícios, como o próprio BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, costumam ser excluídos da soma, para não impedir o acesso de outro membro ao benefício.
É uma das causas mais comuns de indeferimento do BPC: o INSS entende que a renda per capita da família ultrapassa o limite legal. Nesses casos, é possível questionar administrativamente e, especialmente na via judicial, demonstrar a vulnerabilidade social da família mesmo com renda ligeiramente superior ao limite, já que os tribunais têm reconhecido esse critério como não absoluto em determinadas situações.
Calcular corretamente a renda familiar e reunir provas da situação de vulnerabilidade social é um passo importante antes do requerimento, e a análise de cada caso concreto se beneficia de orientação jurídica especializada.