Para conceder o BPC/LOAS à pessoa com deficiência, o INSS faz duas avaliações: a perícia médica, que analisa o impedimento de longo prazo, e a avaliação social, feita por assistente social, que analisa as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia. O benefício é de um salário mínimo por mês, não exige contribuição e pode ser pago a pessoas de qualquer idade, inclusive crianças.
Não é preciso estar "inválido" ou totalmente incapaz. Crianças com autismo, deficiência intelectual, paralisia cerebral ou doenças crônicas graves estão entre os casos frequentes.
O médico perito do INSS avalia as funções do corpo afetadas e por quanto tempo o impedimento deve durar. Leve:
A avaliação social analisa como a deficiência afeta a vida real: acesso à escola e ao trabalho, necessidade de acompanhante, condições da moradia, transporte até o tratamento e apoio familiar. Morar em zona rural distante do serviço de saúde, por exemplo, é uma barreira que pesa na análise. Responda com sinceridade e detalhe a rotina.
Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, com nova perícia e nova avaliação social.
Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, mas ela pode ter direito ao auxílio-inclusão, de meio salário mínimo, e voltar ao BPC se perder o emprego.
Sim. Para crianças, avalia-se o impacto da deficiência no desenvolvimento e nas atividades próprias da idade.
Não. O BPC não paga 13º nem deixa pensão por morte.
O escritório Guerra Advocacia e Consultoria, em Serra Talhada, orienta famílias na preparação dos laudos, no pedido e no recurso do BPC. Leia também sobre o BPC para quem nunca trabalhou e fale com a nossa equipe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.