Muita gente confunde o auxílio-acidente com o auxílio-doença, mas são benefícios com finalidades bem diferentes — e o auxílio-acidente costuma ser desconhecido justamente por quem mais teria direito a ele.
É um benefício indenizatório, pago a segurados que, após um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho), ficam com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exerciam, mesmo que continuem trabalhando normalmente. Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento da atividade profissional.
Têm direito ao benefício empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (não contribuintes individuais nem facultativos) que sofreram acidente com sequela definitiva, comprovada por perícia médica do INSS, e que reduza — ainda que parcialmente — a capacidade para o trabalho habitual.
O benefício costuma ser concedido após o fim de um auxílio-doença, quando a perícia constata que restou sequela permanente, mas compatível com o retorno ao trabalho. Também pode ser solicitado diretamente, quando o acidente não gerou afastamento superior a 15 dias, mas ainda assim deixou sequela relevante.
O auxílio-acidente corresponde a um percentual do salário de benefício e é pago juntamente com o salário do trabalho que a pessoa continua exercendo — funciona como uma espécie de indenização mensal pela redução da capacidade laborativa, e é incorporado ao cálculo de uma futura aposentadoria.
É comum que o INSS negue o benefício por entender que a sequela não é significativa o suficiente para reduzir a capacidade de trabalho. Nesses casos, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial com nova perícia médica para reavaliação da sequela.
Reunir laudos médicos detalhados sobre a sequela e seu impacto na atividade profissional é essencial para esse tipo de pedido, e contar com orientação jurídica especializada ajuda a identificar se o caso realmente se enquadra nesse benefício, muitas vezes desconhecido por quem tem direito a ele.