A legislação previdenciária brasileira prevê regras específicas e mais vantajosas para a aposentadoria de pessoas com deficiência, reconhecendo as barreiras adicionais que essas pessoas costumam enfrentar ao longo da vida profissional.
Considera-se pessoa com deficiência, para fins previdenciários, quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A deficiência e o seu grau (leve, moderado ou grave) são avaliados por perícia biopsicossocial, realizada por médico perito e assistente social do INSS, que analisam tanto os aspectos clínicos quanto os fatores ambientais e sociais que impactam a participação da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho.
Dependendo do grau da deficiência, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria é reduzido em relação às regras gerais, podendo variar conforme se trate de deficiência grave, moderada ou leve, e conforme o sexo do segurado, sempre com the objetivo de compensar as dificuldades adicionais enfrentadas ao longo da vida laboral.
É comum que a perícia biopsicossocial subestime o grau da deficiência ou não considere adequadamente as barreiras enfrentadas pelo segurado no seu contexto específico de vida e trabalho. Quando isso acontece, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial, com nova perícia e produção de provas complementares.
Reunir laudos médicos detalhados e relatórios sobre o impacto da deficiência na vida profissional, antes mesmo do requerimento inicial, é uma etapa que se beneficia de orientação jurídica especializada em direito previdenciário.