Assim como os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário todos os anos — um valor que costuma gerar dúvidas sobre quando é pago e como é calculado.
Têm direito ao 13º todos os segurados que recebem benefício por, no mínimo, um mês durante o ano: aposentados por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, pensionistas, e beneficiários de auxílio-doença ou auxílio-acidente, entre outros benefícios de prestação continuada.
O 13º do INSS costuma ser pago em duas parcelas: a primeira, geralmente em meados do ano, corresponde a 50% do valor do benefício; a segunda, próxima ao fim do ano, corresponde ao restante, já com eventuais reajustes ou descontos aplicados sobre o valor total do benefício recebido no ano.
Quem começou a receber o benefício no meio do ano tem direito ao 13º proporcional aos meses em que recebeu o benefício, e não ao valor integral. Da mesma forma, benefícios concedidos por decisão judicial, com efeitos retroativos, também podem gerar direito ao 13º proporcional referente aos anos anteriores.
Divergências no valor do 13º geralmente decorrem de erro no cálculo da proporcionalidade, de descontos indevidos ou de desatualização cadastral no sistema do INSS. Nesses casos, é possível pedir revisão administrativa e, se necessário, buscar a via judicial para correção dos valores.
Verificar se o valor recebido está de acordo com o histórico de benefícios e reajustes do ano é algo que pode ser feito com apoio de orientação jurídica especializada, especialmente em casos de concessão recente ou de benefícios com histórico de alterações.